Política

CASO DO MATADOURO: STJ REJEITA ACORDO DE VALMIR

ENTENDA A CONDENAÇÃO E A DISPUTA SOBRE R$ 4,4 MILHÕES

Publicado em 14/10/2026, 09:11
CASO DO MATADOURO: STJ REJEITA ACORDO DE VALMIR

Decisão unânime mantém a rejeição de acordo que não previa ressarcimento ao Município de Itabaiana. Entenda a contratação investigada, a condenação no TJSE, os argumentos da defesa e por que outra decisão do STJ havia favorecido Valmir em setembro.

Por Juarez Guide da Veiga — Editor-Chefe

Portal Itabaiana News — A Voz do Agreste Sergipano

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026, voltou a colocar em evidência um dos processos judiciais envolvendo o antigo Matadouro Municipal de Itabaiana, no agreste sergipano.

Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ manteve a rejeição de um acordo firmado entre a defesa de Valmir de Francisquinho, ex-prefeito e atual secretário de Governo de Itabaiana, e o Ministério Público de Sergipe (MPSE).

O acordo pretendia solucionar uma ação de improbidade administrativa relacionada à contratação da empresa Campo do Gado Indústria de Reciclagem Animal, responsável pelo recolhimento e aproveitamento comercial de resíduos provenientes do abate de animais.

O principal problema identificado pela Justiça foi a ausência de previsão de ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao Município de Itabaiana. O documento estabelecia o pagamento de multa, mas não contemplava a reparação integral do dano discutido no processo.

A ação envolve uma estimativa de prejuízo de aproximadamente R$ 4,4 milhões aos cofres públicos.

Entretanto, para compreender o que realmente aconteceu, é necessário voltar à origem da contratação, conhecer os argumentos da acusação e da defesa e entender por que o mesmo tribunal tomou decisões diferentes em processos relacionados ao matadouro.

## Como começou o caso?

O Matadouro Municipal de Itabaiana era utilizado para o abate de animais destinados ao consumo humano.

Durante essa atividade, além da carne comercializada, eram produzidos resíduos e restos de animais que precisavam receber destinação adequada.

Dependendo de sua composição e das condições de processamento, esses materiais também podem ser aproveitados economicamente por empresas especializadas.

Foi nesse contexto que a empresa Campo do Gado passou a prestar serviços relacionados ao recolhimento, transporte e destinação desses resíduos.

Segundo o Ministério Público, a contratação apresentou irregularidades e permitiu que a empresa explorasse comercialmente materiais provenientes do matadouro sem a devida compensação financeira ao município.

A discussão, portanto, não se limitou à retirada dos resíduos.

Também envolveu a forma como a empresa foi escolhida, as condições estabelecidas para a prestação dos serviços e a possibilidade de prejuízo ao patrimônio público.

## Por que a contratação foi considerada irregular?

De acordo com os fundamentos da acusação examinados pela Justiça estadual, a relação com a empresa teria começado de maneira informal, com contratação verbal, sendo posteriormente mantida por procedimentos de dispensa de licitação.

Para compreender a controvérsia, é importante explicar o que significa licitação.

Quando uma prefeitura precisa contratar serviços, a legislação normalmente estabelece procedimentos que permitem a participação de empresas interessadas, buscando transparência, concorrência e condições adequadas para o poder público.

A própria lei admite exceções, inclusive em determinadas situações emergenciais.

Mas essas exceções precisam atender aos requisitos legais.

No caso do Matadouro Municipal, o Ministério Público questionou a utilização dos procedimentos de contratação e a continuidade da prestação dos serviços.

Também apontou a existência de proposta concorrente que, segundo a acusação, poderia ter representado condições mais vantajosas para o município.

O Portal da Prefeitura de Itabaiana registra a Dispensa de Licitação nº 42/2018, relacionada à contratação da Campo do Gado para serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos do Matadouro Municipal.

A existência desse registro comprova uma etapa formal da relação contratual, mas não resolve, por si só, os questionamentos jurídicos sobre a regularidade de toda a contratação.

## De onde surgiu o prejuízo estimado em R$ 4,4 milhões?

Este é um dos pontos mais importantes da investigação.

Segundo o Ministério Público, os resíduos retirados do matadouro possuíam potencial de aproveitamento comercial.

A acusação sustentou que a exploração desses materiais pela empresa contratada teria gerado vantagens econômicas sem a correspondente remuneração ao município.

O prejuízo atribuído aos cofres públicos foi estimado em aproximadamente R$ 4,4 milhões.

É necessário, porém, fazer uma distinção.

Esse valor aparece como estimativa de dano discutida na ação judicial. O montante definitivo a ser ressarcido depende dos critérios estabelecidos pela Justiça e de sua apuração na fase processual apropriada.

Também não seria correto afirmar, com base apenas nessa estimativa, que Valmir recebeu pessoalmente R$ 4,4 milhões.

A acusação envolve possível prejuízo ao patrimônio municipal e responsabilidades atribuídas aos envolvidos na contratação.

A definição dos valores e das obrigações individuais exige análise judicial específica.

## Valmir havia sido absolvido inicialmente?

Sim.

Na primeira instância, a ação de improbidade administrativa foi julgada improcedente.

Isso significa que, naquela etapa, a Justiça não acolheu o pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público.

Entretanto, o órgão recorreu ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

Ao reexaminar o processo, o tribunal estadual modificou o resultado e reconheceu a ocorrência de atos de improbidade administrativa, condenando Valmir e outros envolvidos.

Entre as sanções divulgadas em relação à decisão estadual estão a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa civil, obrigação de ressarcimento dos danos e proibição de contratar com o poder público.

É importante esclarecer que improbidade administrativa não significa automaticamente condenação criminal.

Trata-se de uma responsabilização prevista em legislação própria, com consequências que dependem da decisão judicial e das condições legais para sua aplicação.

A existência de uma condenação também não significa, necessariamente, que todas as sanções já estejam sendo executadas.

## Por que foi feito um acordo com o Ministério Público?

Durante a tramitação da ação, a defesa buscou uma solução negociada com o Ministério Público de Sergipe.

O instrumento utilizado foi o Acordo de Não Persecução Cível.

Apesar do nome complicado, seu objetivo é relativamente simples: permitir, nas condições previstas em lei, uma solução negociada para determinadas ações de improbidade administrativa.

Isso pode envolver obrigações financeiras e outras medidas destinadas à solução da controvérsia.

Entretanto, o acordo precisa respeitar exigências legais e passar pelo controle judicial.

No caso de Valmir, o documento apresentado previa o pagamento de multa destinada a fundo vinculado ao Ministério Público.

O problema apontado pela Justiça foi que o acordo não estabelecia o ressarcimento integral do prejuízo atribuído ao município.

E foi justamente essa ausência que levou à sua rejeição.

## Por que o STJ rejeitou o acordo?

Para entender a decisão, é preciso diferenciar duas coisas: multa e ressarcimento.

A multa é uma sanção financeira.

O ressarcimento tem como finalidade reparar um prejuízo causado a alguém.

Imagine que uma instituição pública tenha sofrido um dano financeiro.

Se a pessoa responsabilizada paga uma multa destinada a outro fundo, isso não significa necessariamente que o patrimônio da instituição prejudicada tenha sido recomposto.

No processo do Matadouro Municipal, o entendimento judicial foi de que o pagamento previsto no acordo não substituía a necessidade de contemplar a reparação do dano discutido na ação.

O relator no STJ, ministro Sérgio Kukina, considerou que o documento não atendia aos requisitos legais exigidos para esse tipo de acordo.

O artigo 17-B da Lei de Improbidade Administrativa prevê, entre suas condições, o ressarcimento integral do dano e a reversão da vantagem indevidamente obtida à pessoa jurídica lesada, conforme as circunstâncias do caso.

A defesa argumentou que o valor definitivo do prejuízo ainda não havia sido calculado e que, quando o acordo foi firmado, existia uma decisão favorável a Valmir em primeira instância.

O entendimento adotado pelo relator, porém, foi de que essas circunstâncias não afastavam a exigência legal de reparação.

Os demais integrantes da Primeira Turma acompanharam o voto.

Com isso, foi mantida a rejeição do acordo.

A decisão não deve ser interpretada como uma nova condenação criminal. O julgamento tratou de questões jurídicas relacionadas ao recurso e à validade da solução negociada, em uma ação na qual já existia condenação estadual por improbidade.

## O que argumenta a defesa de Valmir?

A defesa questionou a rejeição do acordo e apresentou argumentos sobre o andamento da ação.

Entre eles, destacou que Valmir havia sido absolvido em primeira instância e que o valor definitivo do dano ainda dependeria de apuração.

Também questionou a exigência de ressarcimento antes da definição da responsabilidade financeira individual dos envolvidos.

Os advogados buscaram a anulação do julgamento estadual ou o reconhecimento da validade do acordo.

Em manifestações anteriores divulgadas pela imprensa, a defesa também contestou interpretações apresentadas pelo Ministério Público Federal sobre os recursos.

Após o julgamento de outubro, veículos de comunicação noticiaram a intenção da defesa de tentar reverter o resultado.

Esses argumentos fazem parte do exercício regular do direito de defesa.

Até a conclusão desta reportagem, não foi possível confirmar uma manifestação nova, concedida diretamente ao Portal Itabaiana News, sobre a decisão de 13 de outubro.

## Mas o STJ não havia dado ganho de causa a Valmir em setembro?

Sim. E esse detalhe é fundamental para evitar confusão.

Em setembro de 2026, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão favorável a Valmir e outros envolvidos em outra ação relacionada ao Matadouro Municipal.

Naquele processo, a discussão envolvia aspectos da administração do matadouro e cobranças relacionadas ao abate de animais.

O STJ concluiu que não havia demonstração suficiente de conduta dolosa e de prejuízo efetivo ao patrimônio público para sustentar a condenação por improbidade naquele caso.

Em linguagem simples, o tribunal considerou que não estavam comprovados os requisitos necessários para manter aquela condenação.

A decisão foi favorável aos acusados.

Entretanto, o julgamento de 13 de outubro tratou de outro processo.

Desta vez, a discussão estava relacionada à contratação da Campo do Gado e ao aproveitamento comercial dos resíduos dos animais.

Portanto, não se trata de o STJ ter absolvido Valmir em setembro e simplesmente voltado atrás em outubro.

**São ações diferentes, com fatos, fundamentos e decisões que precisam ser analisados separadamente.**

A decisão favorável de setembro não encerrou automaticamente todas as controvérsias judiciais envolvendo o Matadouro Municipal.

## Valmir perde os direitos políticos imediatamente?

Essa é uma pergunta importante, especialmente porque Valmir de Francisquinho continua sendo uma figura de destaque na política de Itabaiana.

A condenação estadual divulgada prevê, entre outras sanções, suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

Entretanto, a aplicação efetiva dessa penalidade depende da situação processual e dos requisitos estabelecidos pela legislação.

Da mesma forma, eventuais consequências eleitorais exigem análise específica das normas de inelegibilidade e das decisões judiciais pertinentes.

Por isso, não é correto afirmar apenas com base no julgamento de 13 de outubro que Valmir perdeu imediatamente seus direitos políticos, tornou-se automaticamente inelegível ou foi afastado de qualquer função pública.

Essas consequências precisam ser confirmadas pelos atos judiciais e pelas autoridades competentes.

## O que ainda pode acontecer?

A rejeição do acordo mantém aberta a discussão sobre as consequências da condenação estadual, observados os recursos e demais procedimentos juridicamente cabíveis.

Entre os pontos que ainda exigem acompanhamento estão o valor definitivo do dano, a definição das obrigações financeiras dos envolvidos, a situação dos recursos e os possíveis efeitos jurídicos da condenação.

Também é necessário acompanhar a publicação e o conteúdo integral do acórdão referente ao julgamento de 13 de outubro.

O acórdão é o documento que reúne formalmente a decisão tomada pelo colegiado e seus fundamentos.

A íntegra desse documento não havia sido confirmada na apuração desta reportagem, que utiliza as informações convergentes divulgadas por veículos de imprensa e os documentos públicos identificados.

## O que o cidadão de Itabaiana precisa compreender?

O caso do Matadouro Municipal envolve muito mais do que uma disputa entre advogados, promotores e magistrados.

Trata-se de uma discussão sobre a administração do patrimônio público, a contratação de serviços e a possibilidade de prejuízo financeiro ao município.

Quando uma empresa presta serviços à Prefeitura, é necessário que as condições da contratação respeitem a legislação e o interesse coletivo.

Quando uma atividade pública gera materiais com valor econômico, também é legítimo investigar como esses recursos são utilizados e quem se beneficia deles.

Por outro lado, nenhuma pessoa deve ser tratada como culpada de fatos que não foram comprovados, nem ter seus direitos desconsiderados por causa de divergências políticas.

No caso em questão, o Ministério Público apresentou acusações, o TJSE reconheceu atos de improbidade administrativa e o STJ manteve a rejeição de um acordo que não contemplava o ressarcimento do dano discutido.

A defesa apresentou seus argumentos e poderá exercer os meios de impugnação juridicamente disponíveis.

O papel do jornalismo é permitir que a população compreenda essas diferenças.

**Fiscalizar a aplicação do dinheiro público não é perseguir um agente político. E respeitar o direito de defesa não significa ignorar decisões judiciais.**

A sociedade tem o direito de conhecer os fatos, compreender as decisões e acompanhar seus desdobramentos.

É com informação clara, responsabilidade e respeito às provas que se fortalece a confiança nas instituições.

Fontes

**Infonet — STJ rejeita recurso de Valmir no caso do Matadouro de Itabaiana:**

https://infonet.com.br/noticias/politica/stj-rejeita-recurso-de-valmir-no-caso-do-matadouro-de-itabaiana/

**Migalhas — Matadouro de Itabaiana: STJ mantém condenação de ex-prefeito:**

https://www.migalhas.com.br/quentes/466409/matadouro-de-itabaiana-stj-mantem-condenacao-de-ex-prefeito

**Superior Tribunal de Justiça — Decisão de setembro de 2026 em outra ação envolvendo o Matadouro Municipal:**

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03092026-Falta-de-comprovacao-de-dolo-leva-Segunda-Turma-a-reverter-condenacao-de-ex-prefeito-de-Itabaiana--SE--por.aspx

**Prefeitura de Itabaiana — Registro da contratação da Campo do Gado:**

https://itabaiana.se.gov.br/licitacao/dispensa-campo-do-gado-industria-de-reciclagem-animal-ltda/5993

**Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa:**

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

**Nota da redação:** Reportagem elaborada com base em informações públicas disponíveis até 14 de outubro de 2026. A íntegra do acórdão do julgamento de 13 de outubro ainda não foi conferida. Eventuais novos recursos, manifestações da defesa ou esclarecimentos oficiais poderão motivar atualizações desta matéria.

Redação: Portal Itabaiana News

Editor responsável: Juarez Guide da Veiga

Relacionadas

Redação: Portal Itabaiana News · Editor responsável: Juarez Guide da Veiga