Itabaiana

OPERAÇÃO CRIANÇA SEGURA II MIRA 50 DEVEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM ITABAIANA

ENTENDA QUANDO A JUSTIÇA PODE DECRETAR PRISÃO

Publicado em 14/10/2026, 09:19
OPERAÇÃO CRIANÇA SEGURA II MIRA 50 DEVEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM ITABAIANA

Força-tarefa reúne polícias Civil e Militar e Guarda Municipal para cumprir ordens judiciais. Ação chama atenção para um direito fundamental: a pensão alimentícia não é favor, mas uma obrigação destinada ao sustento de crianças e adolescentes.

Por Juarez Guide da Veiga — Editor-Chefe

Portal Itabaiana News — A Voz do Agreste Sergipano

Enquanto muitas famílias celebravam a Semana da Criança, uma operação policial em Itabaiana, no agreste sergipano, trouxe à tona uma realidade que nem sempre recebe a atenção necessária: o não pagamento da pensão alimentícia e suas consequências para crianças e adolescentes.

Na terça-feira, 13 de outubro de 2026, as Polícias Civil e Militar de Sergipe, com apoio da Guarda Municipal de Itabaiana, iniciaram a segunda edição da Operação Criança Segura.

A força-tarefa foi organizada para cumprir **50 mandados de prisão civil expedidos pela Justiça em razão de dívidas de pensão alimentícia**.

A informação foi divulgada pela Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) e repercutida por veículos de comunicação do estado.

É importante esclarecer que os 50 mandados representam o objetivo anunciado da operação. Até o fechamento desta reportagem, não foi localizado um balanço oficial atualizado que permitisse confirmar quantas pessoas haviam sido efetivamente presas.

A mobilização chama atenção não apenas pelo número de ordens judiciais, mas pelo direito que procura proteger: o sustento de crianças e adolescentes que dependem de recursos para alimentação, educação, saúde e outras necessidades essenciais.

## Quem participa da operação?

A Operação Criança Segura II reúne equipes da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), da Delegacia Regional de Itabaiana, da Polícia Militar de Sergipe e da Guarda Municipal.

Os agentes atuam na localização de pessoas contra as quais já existem mandados judiciais de prisão civil relacionados ao não pagamento de pensão alimentícia.

Segundo as informações divulgadas pelas autoridades, as pessoas localizadas são encaminhadas à Delegacia Regional de Itabaiana para os procedimentos legais e, posteriormente, ficam à disposição do Poder Judiciário.

Isso significa que a operação não consiste em prender indiscriminadamente qualquer pessoa que esteja com parcelas atrasadas.

O trabalho policial busca cumprir ordens de prisão previamente expedidas pela Justiça, em processos que seguem regras específicas.

## Pensão alimentícia: um direito da criança, não um favor

Para compreender a importância da operação, precisamos olhar além das viaturas, dos mandados e das decisões judiciais.

Imagine uma mãe ou um pai responsável pelos cuidados diários de uma criança.

Todos os meses chegam as contas.

Alimentação, material escolar, transporte, medicamentos, roupas, energia elétrica e despesas da casa.

As necessidades não desaparecem quando a pensão deixa de ser paga.

A criança continua precisando comer, estudar e receber cuidados.

É por isso que a pensão alimentícia não deve ser confundida com presente, ajuda voluntária ou favor prestado ao outro responsável.

Trata-se de uma obrigação destinada a contribuir para as necessidades de quem tem direito a recebê-la.

Embora o nome seja pensão alimentícia, o valor não se destina exclusivamente à compra de comida.

Pode contribuir para diversas despesas necessárias à manutenção e ao desenvolvimento do beneficiário.

A responsabilidade pelo sustento dos filhos deve observar as necessidades da criança ou do adolescente e as possibilidades econômicas de quem tem o dever de contribuir, conforme os critérios legais.

## A falta de pagamento pode levar à prisão?

Sim, mas não de maneira automática.

No Brasil, a prisão civil por dívida de pensão alimentícia é uma medida excepcional prevista na legislação.

O artigo 528 do Código de Processo Civil estabelece procedimentos que devem ser observados antes de sua decretação.

Em determinadas situações, a pessoa responsável pelo pagamento é intimada judicialmente para, no prazo de três dias, pagar a dívida, comprovar que já pagou ou apresentar justificativa para a impossibilidade de pagamento.

Se a obrigação não for cumprida e a justificativa não for aceita, o juiz poderá decretar a prisão civil, observados os requisitos legais.

A legislação prevê prisão pelo prazo de um a três meses, em regime fechado e com separação dos presos comuns.

Mas é fundamental compreender a finalidade dessa medida.

A prisão civil não representa uma condenação criminal pelo simples fato de existir uma dívida.

Ela funciona como instrumento judicial de pressão para o cumprimento de uma obrigação alimentar.

E existe outro detalhe importante: cumprir o período de prisão não significa que a dívida desapareceu.

A obrigação de pagar os valores devidos permanece.

## Basta atrasar uma parcela para ser preso?

Não é correto afirmar que qualquer atraso provoca prisão imediata.

A Justiça precisa observar o procedimento legal e as circunstâncias do processo.

De acordo com o Código de Processo Civil e a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, a dívida que pode fundamentar a prisão civil compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o andamento do processo.

Isso não significa que dívidas mais antigas deixem de existir.

Elas também podem ser cobradas judicialmente, por outros meios previstos na legislação.

Portanto, existem diferenças entre estar com uma pensão atrasada, responder a uma cobrança judicial e possuir um mandado de prisão em aberto.

A Operação Criança Segura II está direcionada a esta última situação: pessoas que já possuem ordens judiciais de prisão civil.

## E quando a pessoa realmente não tem condições de pagar?

Este é um ponto que exige sensibilidade.

Nem toda pessoa que deixa de pagar pensão alimentícia está agindo por desprezo ou falta de responsabilidade.

Existem situações de desemprego, doença, redução de renda e outras dificuldades econômicas reais.

A legislação permite apresentar justificativas no processo.

Entretanto, para afastar a prisão pelo procedimento previsto no artigo 528, a justificativa deve demonstrar uma impossibilidade absoluta de pagamento, conforme a avaliação judicial.

A simples alegação de dificuldades financeiras não significa, automaticamente, que a obrigação será suspensa.

Quem enfrenta uma mudança significativa em sua capacidade econômica deve procurar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de solicitar judicialmente a revisão do valor da pensão.

O que não é recomendável é simplesmente interromper os pagamentos por decisão própria, sem buscar a regularização da situação.

O equilíbrio é importante: a Justiça precisa considerar os direitos da criança e também assegurar que a pessoa responsável pelo pagamento tenha oportunidade de apresentar sua defesa.

## Por que realizar a operação durante a Semana da Criança?

A escolha do período chama atenção para o significado social da pensão alimentícia.

O Dia das Crianças foi celebrado em 12 de outubro, um dia antes do início da operação.

A mobilização, realizada durante a Semana da Criança, reforça a importância de garantir condições adequadas de sustento e desenvolvimento aos menores de idade.

Mas a proteção da infância não pode ficar restrita a datas comemorativas.

Crianças precisam de cuidados durante todos os meses do ano.

Precisam de alimentação, atendimento médico, acesso à escola, segurança e convivência familiar responsável.

A pensão alimentícia integra esse conjunto de responsabilidades.

Quando o pagamento deixa de acontecer, as consequências podem atingir diretamente a rotina da criança e de quem assume os cuidados cotidianos.

É por isso que o tema ultrapassa uma discussão financeira entre adultos.

## O que fazer quando a pensão não é paga?

A pessoa responsável por representar a criança ou o adolescente pode buscar orientação jurídica para cobrar judicialmente os valores devidos.

Dependendo das circunstâncias, o atendimento pode ser realizado por advogado particular ou pela Defensoria Pública, observados os critérios de assistência jurídica gratuita.

O procedimento adequado depende da existência de decisão ou acordo judicial, dos valores em atraso e da situação específica.

É importante guardar documentos que possam auxiliar na cobrança, como decisões judiciais, comprovantes de pagamento, registros bancários e informações sobre as parcelas não recebidas.

Também é necessário evitar exposição indevida de crianças e adolescentes em redes sociais.

A proteção dos direitos dos menores deve caminhar ao lado do respeito à sua privacidade e dignidade.

## Como a população pode colaborar?

A Polícia Civil de Sergipe informou que pessoas que tenham informações sobre o paradeiro de procurados pela Justiça podem entrar em contato com o Disque-Denúncia 181.

O serviço permite o repasse anônimo de informações, com garantia de sigilo anunciada pelas autoridades.

A orientação é que a população utilize os canais oficiais, sem tentar realizar abordagens por conta própria.

Também é importante não divulgar nomes, fotografias ou acusações sem confirmação oficial.

O fato de alguém possuir uma dívida de pensão não autoriza exposição pública indevida nem significa, por si só, que exista um mandado de prisão.

## Uma reflexão que Itabaiana precisa fazer

A Operação Criança Segura II representa o cumprimento de decisões judiciais, mas também abre espaço para uma reflexão necessária sobre a responsabilidade familiar.

Quando uma relação termina, as responsabilidades com os filhos continuam.

As dificuldades entre os adultos não devem apagar as necessidades das crianças.

Ao mesmo tempo, o debate precisa reconhecer que existem situações familiares complexas e dificuldades econômicas que exigem orientação, proteção social e soluções jurídicas adequadas.

O objetivo não deve ser transformar todos os devedores em inimigos públicos.

Deve ser garantir que as obrigações legais sejam cumpridas, que as dificuldades legítimas sejam examinadas e que os direitos de crianças e adolescentes sejam preservados.

Porque uma criança não compreende todos os detalhes de uma disputa judicial.

Mas sente quando falta comida.

Percebe quando não há dinheiro para uma necessidade escolar.

E sofre quando os problemas dos adultos comprometem sua segurança e seu bem-estar.

**A pensão alimentícia não é uma recompensa para quem cuida da criança. É um direito de quem precisa ser cuidado.**

Essa é a mensagem que deve permanecer depois que as viaturas deixarem as ruas e a operação for encerrada.

---

**Redação:** Portal Itabaiana News

**Editor responsável:** Juarez Guide da Veiga

### Fontes

**Polícia Civil de Sergipe — Notícias oficiais:**

https://policiacivil.se.gov.br/noticias/

**Infonet — Operação Criança Segura II cumpre 50 mandados em Itabaiana:**

https://infonet.com.br/noticias/cidade/operacao-crianca-segura-ii-cumpre-50-mandados-em-itabaiana/

**A8 Sergipe — Operação em Itabaiana busca cumprir 50 mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia:**

https://a8se.com/noticias/policia/2026/10/13/245280-operacao-em-itabaiana-busca-cumprir-50-mandados-de-prisao-por-divida-de-pensao-alimenticia

**Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, artigo 528:**

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

**Superior Tribunal de Justiça — Súmula 309:**

https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/doc.jsp?livre=309

**Nota editorial:** Até 14 de outubro de 2026, as informações consultadas confirmavam a operação e a previsão de cumprimento de 50 mandados, mas não apresentavam um balanço oficial definitivo das prisões realizadas. A reportagem poderá ser atualizada após nova divulgação das autoridades.

Redação: Portal Itabaiana News

Editor responsável: Juarez Guide da Veiga

Relacionadas

Redação: Portal Itabaiana News · Editor responsável: Juarez Guide da Veiga